Gestão do Conhecimento
DOCUMENTO

DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SOBRE ÉTICA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Nós, os Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia da América do Sul, reunidos no Rio de Janeiro, neste dia 4 de dezembro de 2003, para refletir sobre os limites que a ética estabelece à elaboração e emprego do conhecimento científico,


Considerando:

A Declaração sobre o Uso do Conhecimento Científico, assinada em Budapeste, em 1999, que inseriu a ciência no seu contexto social e internacional como instrumento de bem-estar dos povos e convocou todos os países a trabalhar em favor da humanidade;

O avassalador processo de globalização econômica e o crescente impacto do desenvolvimento científico e das inovações tecnológicas nas nossas sociedades;

Que os países sul-americanos representados nesta reunião reconhecem a necessidade de que, na elaboração de suas políticas de gestão do desenvolvimento científico e tecnológico, se confira especial atenção às implicações éticas, de tal forma que princípios nela fundamentados sirvam de orientação aos esforços para lograr o bem-estar dos seus povos e a autonomia de suas nações;

Que a aplicação mais democrática e abrangente desse conhecimento requer projetos nacionais e regionais de desenvolvimento que inclua toda a sociedade;

Que tais projetos devem ser vistos da harmônica perspectiva dos interesses internacionais comuns de nossos povos, a fim de fazer face à escala em que se dá a globalização nos âmbitos da ciência, tecnologia, economia, política e cultura;

Que a consciência ética e humana que se avoluma no seio das nossas sociedades nos impele a dar prioridade, na distribuição dos benefícios do conhecimento a todos, especialmente às crianças e mulheres, assim como aos excluídos e marginalizados de todos as matizes, e a produção do conhecimento gerado pelas mulheres;

Que os princípios da democracia e da justiça social devem reger as relações internacionais, servindo de marco orientador para a convivência entre países, nações e povos;

Que a democracia, a independência e o respeito às diferenças individuais e regionais, ao direito e à luta pela paz devem refletir, dentro de nossos países, a mesma luta pela liberdade, pelo respeito aos direitos humanos e, fundamentalmente, pelo acesso de todos aos benefícios intangíveis e práticos do conhecimento humano, na cultura, na arte, na ciência e na tecnologia, através da educação e da democratização dos frutos do desenvolvimento econômico;

Que devemos defender um sistema internacional que eleja o combate à fome e à exclusão, inclusive e especialmente a exclusão do conhecimento, sob todas as suas formas, como sua mais alta prioridade, e que promova a educação universal de qualidade e assegure os direitos de todos à saúde, à educação e à moradia e, ao mesmo tempo, impeça o abuso de poder, condene a discriminação, denuncie a intolerância e todas as condições e interesses que possam conduzir à guerra e à quebra das estruturas democráticas;

Que se deve promover o livre acesso ao conhecimento científico e à efetiva participação na sua criação original, assim como no desenvolvimento e inovações tecnológicas que permitam a integração de nossos esforços nas direções mencionadas, especialmente no que concerne o estabelecimento de uma rede efetiva de cooperação científica e tecnológica;

Reconhecendo que o componente científico-tecnológico conforma a base da chamada “economia do conhecimento” – a economia do terceiro milênio – e que uma maior capacitação científico-tecnológica permitirá a inclusão nessa economia, e, portanto, no desenvolvimento; e

Tendo presente as limitações impostas pelas regras internacionais de comércio, que, na maioria das vezes, não levam em conta os interesses dos países em desenvolvimento e de suas populações, e que, além disso, enfrentarão a ação competitiva dos países detentores de tecnologia e de suas empresas transnacionais, principais beneficiárias da chamada “globalização”.


Recomendam:

Que as atividades precursoras da ciência e tecnologia, tais como educação, pesquisa científica, cultura e desenvolvimento tecnológico sejam reconhecidos e tratados como bens públicos, e que haja um esforço de difusão do conhecimento, colocando-o à disposição da humanidade, em especial das comunidades do Terceiro Mundo;

Que os governos da Região apóiem a UNESCO em suas gestões para lograr que os setores e as atividades que constituem a “economia do conhecimento” (educação, ciência e cultura) contribuam para promover o desenvolvimento sócio-econômico, com o propósito de assegurar a efetiva democratização dos componentes do conhecimento gerados pela indústria digital e a flexibilização das práticas comerciais aplicadas ao regime internacional dos direitos de propriedade intelectual, em especial os que se aplicam à saúde pública; Que os governos dediquem maior atenção ao tratamento dado à ciência e tecnologia no contexto das regras e negociações comerciais internacionais, adotando novos enfoques críticos das regras em vigor e gerando propostas inovadoras que ampliem o acesso dos países da Região ao conhecimento e a seus benefícios;

Que nossos governos promovam e estimulem a disseminação da informação e do conhecimento a partir de investimentos significativos em P&D, na ciência da informação e da computação, na robótica e informática, em software e hardware, e em tecnologia, popularizando fontes e meios de informação e seu acesso universal a todos os cidadãos;

Que nossos governos promovam a massificação do uso do software e sua produção, buscando autonomia em seu manejo e a redução de custos nos países da Região;

Que se estabeleçam grupos nacionais e regionais de pesquisa com propósito de estudar alternativas para produzir computadores individuais de baixo custo, com vistas a alcançar a universalização do seu uso, bem como realizar projetos de cooperação regional nesse campo.


Recomendam, ainda:

Que se dê atenção ao tratamento não-proprietário do software, transmissões e outras tecnologias digitais indispensáveis para assegurar a diversidade lingüístico-cultural dos países com menor representação relativa na Internet e no tratamento eletrônico de bases de dados;

que se crie uma rede internacional do conhecimento científico e tecnológico de natureza pública e acesso gratuito, vinculada, inclusive, a bases de dados sobre patentes e invenções;

que se estabeleça um fundo para a promoção da educação, ciência e cultura no ciberespaço, em apoio às redes de escolas públicas, universidades e institutos de pesquisa dos países da Região, cujo objetivo seria promover a valorização da ciência nas escolas e sua popularização;

que se promova a proteção dos direitos e liberdades individuais nas ações relativas ao combate ao terrorismo e à promoção de uma cultura de cibersegurança;

que se trabalhe em prol da criação de um consenso internacional para a conversão de uma parcela do serviço da dívida externa dos países em desenvolvimento para a amortização dos investimentos nacionais em ciência e tecnologia;

que nossos governos contemplem, na formação de recursos humanos, o desenvolvimento de competências que permitam às pessoas ter acesso a novos conhecimentos, que possibilitem a sua inserção produtiva em novos setores, quando a mudança tecnológica assim o exija;

que se reitere o compromisso de criar espaços de cooperação em ciência e tecnologia entre nossos países, tanto no setor público como no privado, tendo em conta os desafios éticos, políticos, sociais e econômicos que enfrentam;

que se reconheça o papel fundamental dos organismos especializados do Sistema das Nações Unidas, particularmente a UNESCO, no apoio à elaboração de políticas efetivas e de diretrizes no campo da ética da Ciência e Tecnologia e na cooperação técnica, através do intercâmbio de especialistas internacionais, programas de mobilização de recursos para a promoção de enfoques interdisciplinares integrados da cooperação para o desenvolvimento em ciência e tecnologia, e para a transferência do conhecimento tecnológico;

que se reconheça e apóie o trabalho da UNESCO no campo da Ética da Ciência e Tecnologia, e seu papel como ponto focal e interlocutor legítimo no debate mundial sobre esta matéria;

que se apóie o estabelecimento, pela UNESCO, de um mecanismo que integre e proponha o diálogo sobre temas relacionados à Ética da Ciência e Tecnologia entre nossos Governos, que promova a criação e inclusão de programas para o ensino da Ética na educação básica, média e superior, e para a formação de docentes nessa área; e que se apóie a formação de uma rede de instituições governamentais e não-governamentais nesta mesma área.

que se reconheça o trabalho da COMEST, como órgão independente de assessoramento da UNESCO em matéria de Ética em Ciência e Tecnologia, e que seja ampliada a participação nessa Comissão com a inclusão de representantes de todos os continentes;

que se examinem as recomendações emanadas da COMEST nos setores, entre outros, do ensino da ética, do espaço exterior, energia e água, a fim de reforçar e inserir, onde se faça necessário, essa reflexão ética nas políticas nacionais e regionais, nas estratégias e nos projetos;

que se inste os Estados, as organizações e as instituições interessadas em promover e a aprofundar a reflexão sobre a ética da ciência para criar comissões nacionais e institucionais de ética científica;

que se inste os Estados a pôr em vigor, no mais breve prazo possível, a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, aprovada em 1997 na Assembléia Geral das Nações Unidas;

e que se apóie a Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos, aprovada na 32ª Conferência Geral da UNESCO.

Assim, os Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia da América do Sul, reunidos no Rio de Janeiro, solicitam aos Chefes de Estado e de Governo que confirmem a crescente importância da dimensão ética da Ciência e Tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável e eqüitativo, apoiando o fortalecimento da cooperação em matéria de Ciência e Tecnologia, sobretudo no que concerne às implicações éticas, entre os países da América do Sul, nos termos da presente Declaração.

Declaram os signatários concordar em transmitir esta Declaração ao Secretário Geral das Nações Unidas, bem como ao Diretor-Geral da UNESCO.


Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2003.

ROBERTO AMARAL Brasil
TULIO DEL BONO Argentina
LUIS ALBERTO LIMA Paraguai
MARIA DEL ROSÁRIO GUERRA Colômbia
BENJAMIN MARTICORENA Peru


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