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Projeto que tipifica crimes cibernéticos é aprovado na Câmara

Com informações da Agência Câmara - 07/11/2012


Crimes cibernéticos

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos.

O texto já foi aprovado pelo Senado, e segue agora para sanção presidencial.

Uma das propostas torna crime "invadir dispositivo informático alheio" com o fim de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.

O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Troia e phishings) destinados a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets.

Crimes de guerra e racismo

O Plenário também aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, que insere no Código Penal outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.

A proposta inclui, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso.

Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

Segredos cibernéticos

O texto aprovado também prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.

A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Marco civil da Internet

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta de marco civil da internet, que deve ser votado entre hoje e amanhã.

O marco civil é uma espécie de "Constituição da Internet", com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários e obrigações dos provedores do serviço.

Um dos pontos polêmicos é o artigo que trata da neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira isonômica, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo.

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