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Sancionado novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Com informações da Agência Brasil - 11/01/2016


Leis que fracassam

A presidente Dilma Rousseff sancionou o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015 promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

A sanção ocorre apenas 12 anos após a promulgação da "Lei da Inovação", lançada em 2004 como o grande avanço que faria deslanchar a inovação tecnológica no Brasil.

Desde então, houve a disseminação da prática de transferência de recursos a fundo perdido do governo para a iniciativa privada e a transformação da FINEP em banco da inovação.

Nada parece ter dado resultado, já que o que se viu no período foi a desindustrialização brasileira - o déficit tecnológico da indústria brasileira cresceu a níveis históricos.

Voto de confiança

No país onde leis fracassam, contudo, a grande inovação parece ser criar novas leis.

A ideia agora é aproximar as universidades das empresas na tentativa de dar dinamismo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o marco legal "atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica".

O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.

A legislação permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.

Universidades

O setor acadêmico gostou das novidades.

"Para a comunidade acadêmico-científica, significa recomeçar, e recomeçar com o pé direito," disse Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Helena cita entre os avanços trazidos pela lei a desburocratização das compras e a facilitação do trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas de pesquisa.

Muito da ciência produzida nos institutos e universidades ficava na prateleira porque não era claro como poderia ser a relação do pesquisador, da universidade e da fundação da universidade com o setor produtivo. "Isso agora é claro, como ocorre nos Estados Unidos, na Europa. Não quer dizer que amanhã já estaremos cheios de produtos na prateleira, mas, sem essa legislação, não seria possível fazer o avanço que o país precisa em inovação."

Para a presidenta da SBPC, também é positivo o ponto que permite aos pesquisadores de instituições públicas contratados sob regime de dedicação exclusiva exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas.

Empresas

O superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Paulo Mol, afirmou que o novo marco é importante por simplificar processos e aproximar instituições públicas e privadas. O novo texto incluiu o setor empresarial no processo de inovação, ao facilitar a realização de pesquisas em parceria com universidades, diz o superintendente do IEL.

Ele ressalta que a inovação só acontece quando tem participação das empresas, transformando o conhecimento em produto, em valor de mercado. No Brasil, a maior parte dos pesquisadores (70%) está nas universidades, mas, no resto do mundo, está nas empresas. Por isso, há um grande volume de pesquisas nas universidades que não chegam ao mercado e, portanto, não geram inovação, acrescentou Mol, lembrando ainda que os projetos de pesquisa ocorrem nas universidades, mas só geram patentes, conhecimento e valor de mercado quando chegam às empresas.

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