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Evento discute transferência de tecnologia e patentes no Brasil e nos EUA

Com informações do IPT - 09/02/2012


Ferramentas de negócios

O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo) promoveu um evento para discutir os direitos de patentes e a transferência de tecnologia como ferramentas de negócios.

Além dos direitos de propriedade intelectual nos avanços tecnológicos, foi dada especial atenção às diferenças entre as legislações de patentes do Brasil e dos EUA, sobretudo em relação à reforma da lei norte-americana no ano passado.

O evento reuniu 200 profissionais, boa parte deles de empresas ligadas à economia global, como Petrobras, GE, Natura, Syngenta, entre outras; houve também a participação de instituições públicas, como a Embrapa, BNDES, Fapesp e agências de inovação da USP, Unicamp e Unesp.

O evento foi concebido inicialmente para 100 pessoas, mas o interesse no assunto surpreendeu seus organizadores, que preveem agora realizar novos seminários, discutindo aplicações da legislação em segmentos específicos, como telecomunicações, biotecnologia, indústria farmacêutica e energia.

Nesta última área, destacou-se no evento o interesse dos participantes pelo projeto de uma planta-piloto de gaseificação de bagaço de cana-de-açúcar, que está sendo articulada pelo IPT com investimento de R$ 80 milhões do BNDES.

O que é transferência de tecnologia

Para Flávia Gutierrez Motta, responsável pela Gerência de Gestão Tecnológica do IPT, a transferência de tecnologia consiste no fornecimento de informações técnicas detalhadas às empresas para que elas façam o uso eficiente do conhecimento.

A forma mais comum em que esse processo se dá é a empresa procurar a chamada academia (universidades e institutos de pesquisas) e expor um problema ou demandar uma oportunidade de desenvolvimento, realizando o trabalho em parceria.

Mas, como ocorre no próprio IPT, a própria academia pode desenvolver o conhecimento para depois repassar ao mercado.

O IPT na verdade atua como "um grande conector, empregando o conhecimento gerado na universidade em pesquisas aplicadas para a empresa, e atuando nas diversas etapas de desenvolvimento de inovação. Quando estas parcerias têm uma intensa troca de informação entre todos os envolvidos, os resultados são mais consistentes e de longo prazo", afirmou Flávia.

Levando em conta a economia global, para que a transferência de tecnologia seja efetiva, é preciso que as legislações dos países tenham pontos de convergência ou pelo menos tragam mecanismos para harmonizar suas diferenças.

Esta é uma área de negócios muito dinâmica, que exige a compreensão dos diferentes sistemas de patentes em cada país.

Sistemas de patentes do Brasil e dos EUA

Otto Licks explicou que o sistema de patentes brasileiro foi influenciado pelo europeu, mas, nos últimos anos, a influência dos EUA aumentou.

A mudança da legislação brasileira, com a sanção da Lei 9279/96, que regulou direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, foi um dos pontos enfatizados na apresentação do advogado.

Ele deu especial atenção ao artigo 10, que relaciona o que não se pode considerar como invenção ou modelo de utilidade, tais como descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, e regras de jogo, entre outros.

"É uma discussão nova, por isso estamos em uma situação em que ainda temos várias indefinições", afirmou ele.

Sanya Sukduang dividiu a apresentação com Licks e comparou o atual momento brasileiro, de escritórios de patentes discutindo essas questões, com o cenário norte-americano da década de 1990.

Nos EUA, o sistema de patentes está descrito na Constituição e estabelece que "quem inventar ou descobrir qualquer processo, máquina, manufatura ou composição, ou qualquer melhoria nova e útil, pode obter uma patente, sujeita às condições e exigências deste título".

Ainda assim, explicou ele, discussões continuam a colocar em cheque o que é ou não patenteável, com base em argumentos tais como a distinção entre um produto da natureza e um produto inventado pelo homem - por exemplo, o DNA isolado pode ser patenteado?

Vigência e disputa de patentes

Sobre o período de vigência das patentes, Licks colocou em sua apresentação como funciona a legislação brasileira.

As leis estabelecem, por exemplo, que a patente de invenção irá vigorar pelo prazo de 20 anos, contados da data de depósito, mas também coloca que o prazo de vigência não será inferior a dez anos a contar da data de concessão; os EUA, por outro lado, estabeleceram um período único, de 20 anos a partir do depósito, completou Sukdaung.

Sobre os contenciosos, Sukdaung afirmou que a ocorrência nos EUA é comum, mas os julgamentos são raros, pois as partes geralmente chegam a acordos.

"Em comparação ao Brasil, a maior diferença está na possibilidade de qualquer ponto relevante ser aberto de ambas as partes, o que aumenta os custos do processo. Interrogatórios, requisições de contratos feitos com fornecedores e depoimentos acabam por tornar os processos mais longos nos EUA".

Reforma da lei de patentes dos EUA

Para entender como a reforma de lei de patentes norte-americana pode afetar os negócios das empresas, o advogado Mark Sweet trouxe ao simpósio alguns pontos da nova legislação, que foi promulgada em setembro de 2011.

O sistema "primeiro a registrar" é um conceito usado em todos os países no momento de depositar um patente, exceto nos EUA, que adotaram o "primeiro a inventar".

Entretanto, a situação irá mudar a partir de março de 2013: os EUA passarão também a adotar o sistema mais comum e irão conviver, durante 25 anos, com dois regimes em vigor.

Lidar com as novas cláusulas de legislação e os custos decorrentes está ainda em discussão, e Sweet chamou a atenção no evento para a importância da data de depósito do pedido da patente, especialmente nos setores em que existe um grande número de trabalhos similares em andamento.

Via rápida das patentes

A apresentação realizada pelo cônsul Albert Keyack tratou da Patent Prosecution Highway (PPH), sistema criado para que os pedidos de depósito de patentes de todo o mundo tenham um processo administrativo mais rápido, eficiente e com menor custo.

O processo é baseado no conceito original criado por um escritório japonês, por volta de 2006, no qual a ideia principal é compartilhar trabalhos.

Keyack explicou que, à medida que a PPH for se disseminando internacionalmente, ela evitará trabalho redundante dos examinadores de patentes para o mesmo pedido de depósito, já que o sistema busca uma redação padronizada para facilitar o exame da técnica.

Além disso, na PPH o examinador de determinado país compara a análise já realizada pelo solicitante internacional com os padrões e leis de patentiabilidade de seu país.

O compartilhamento entre os escritórios de patentes, se o solicitante concordar com o conjunto padronizado de reivindicações, torna mais fácil a comparação em outros países.

Segundo Keyack, há um número grande de pedidos fluindo entre diversos escritórios de patente devido ao bom funcionamento da PPH - que, ao final de 2011, já somava 19 países no acordo do sistema.

"Acredito que a PPH é uma boa ideia também para o Brasil", comentou.

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