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Novos incentivos fiscais à inovação tecnológica

Redação do Site Inovação Tecnológica - 20/06/2005


Ao editar a Medida Provisória nº 252, o Governo Federal criou vários mecanismos que objetivam incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Estes mecanismos incluem:

  • dedução de até o dobro das despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D);
  • redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à P&D tecnológico;
  • amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
  • crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados;
  • redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Está prevista, ainda no ítem inovação, a dedução como despesa operacional das transferências destinadas à execução de atividades de inovação, feitas a micro e pequenas empresas (MPEs) e inventores independentes. O pagamento aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratada no País com universidade e instituição de pesquisa também poderá ser deduzido.

Esse sistema só começa a vigorar em janeiro de 2006, quando os recursos orçamentários para alimentá-lo estiverem disponíveis. O objetivo é ampliar os gastos privados em inovação tecnológica, incentivar a participação das MPEs em processos de inovação e estimular a contratação de novos pesquisadores pelas empresas.

De acordo com texto do MCT, estima-se que a subvenção para contratação de recursos humanos altamente especializados pelas empresas possa gerar um ingresso de mil mestres e doutores no setor privado já em 2006. Em cinco anos, a expectativa é de que 40% dos mestres e doutores formados a cada ano sejam atraídos para o setor privado.

A MP também prevê o incentivo ao desenvolvimento regional ao permitir às empresas instaladas em microrregiões menos desenvolvidas nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Nordeste (Adene) a depreciação integral dos bens de capital no ano de aquisição, para efeito de cálculo do Imposto de Renda (IR); e aproveitamento do crédito do PIS/Pasep e da Confins, relativo à aquisição de bens de capital, no prazo de 12 meses.

Para a inclusão digital, está previsto a criação do Programa de Inclusão Digital mediante a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a comercialização, no varejo, de equipamentos de informática. O benefício aplica-se a equipamentos com valor inferior a R$ 2,5 mil. O Decreto nº 5467que estabelece a redução das alíquotas para inclusão digital foi publicado no Diário Oficial de hoje (16).

A medida ainda institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). É beneficiária do Repes a empresa que exerça exclusivamente as atividades de desenvolvimento de software e de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo regime, assuma compromisso de exportação superior a 80% de sua receita bruta anual de venda de bens e serviços.

Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do Repes.

Também foi instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). É beneficiária do Recap a empresa cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano imediatamente anterior à adesão ao Recap, houver sido igual ou superior a 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos.

Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente pelo beneficiário do Recap.

ABIPTI
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