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Como patentear uma invenção?

Com informações da Agência Brasil - 05/02/2020


Propriedade intelectual

A patente é o direito de exclusividade ao inventor que garante que apenas ele poderá explorar comercialmente a sua inovação, protegendo sua propriedade intelectual.

No caso de quem trabalha com desenvolvimento de soluções tecnológicas, esse tipo de registro é essencial para que uma determinada empresa ou organização possa auferir ganhos de suas inovações.

Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), as patentes podem estar relacionadas a um produto ou a um processo. Elas também se aplicam para a técnica de melhoramento de utilização de um determinado objeto de uso prático e aplicação industrial "que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação".

Todos os detalhamentos, incluindo o que não se enquadra como patente, estão na Lei 9.279, de 1996.

O que é avaliado para que um depósito de patente seja bem-sucedido?

Para que uma patente seja depositada, ela deve atender a alguns critérios:

  • Novidade: nunca ter sido divulgada ao público e, portanto, não constar publicada em documentos no Brasil e nem no exterior. Também é preciso fazer uma análise do "estado da técnica" atual da área ou setor em que a invenção se insere. Assim, é importante que a invenção avance em relação ao que já existe;
  • Atividade inventiva: não ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto;
  • Aplicação industrial: possibilidade de ser utilizada em indústrias.

Como iniciar o processo de patente?

A primeira recomendação é fazer uma busca na base existente no INPI. Não é raro que uma invenção já tenha sido pensada por outras pessoas e registrada. No site do INPI, é possível fazer a busca tanto por palavra-chave, como por inventores.

Contudo, a base mostra somente os pedidos realizados no Brasil. A prospecção de patentes concedidas em outros países deve ser realizada em sites que reúnem bases internacionais. No página do INPI há uma seção disponibilizando links para isso.

Como entrar com o pedido de patente?

O candidato deve se cadastrar no sistema do INPI, fornecendo as informações necessárias conforme solicitado. Em seguida, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento, cujo custo varia conforme o tipo de depósito.

Em seguida, o interessado deve entrar no sistema de peticionamento eletrônico do INPI. O pedido deve conter um conjunto de informações. Entre elas o requerimento, o relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Como se dá o processo de análise?

O candidato pode acompanhar o processo usando seu cadastro no INPI. Uma vez enviado o requerimento, a equipe do Instituto fará uma análise preliminar formal. Caso seja identificada a ausência de algum documento necessário, será publicado um despacho com a demanda, que deverá ser resolvida em até 30 dias pelo interessado.

Finalizada esta etapa, a equipe técnica fará o exame de mérito. Se for verificada alguma insuficiência ou a necessidade de explicação do pedido, poderá ser publicado novo despacho com outras exigências. O candidato terá até 90 dias para responder à cobrança.

Caso os problemas sejam sanados, o processo pode continuar. Se a equipe técnica ainda assim verificar a necessidade de maiores esclarecimentos e complementações, pode cobrar novas exigências. Se forem cumpridas as obrigações, o processo é deferido. Se a conclusão for pelo não atendimento dos requisitos, o processo é arquivado.

Quanto custa manter a patente?

O detentor da patente deve arcar com uma anuidade que deve começar a ser paga a partir do terceiro ano da apresentação do pedido de depósito. As taxas não são fixas, variando tanto no tocante ao procedimento quanto em relação ao ano do pedido.

No site do INPI, é possível acessar a tabela com o conjunto das taxas, organizadas por procedimento e por ato burocrático, abarcando, por exemplo, recursos, alterações de cadastro e correções.

Qual é o tempo de duração de uma patente?

A patente de invenção (a modalidade voltada ao processo industrial) tem duração de 20 anos. Já o modelo de utilidade (a melhoria sobre objetos já existentes) tem o registro válido durante 15 anos. Após este período, a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por outros indivíduos e empresas.

O tempo pode ser ampliado a critério do INPI, caso a análise demore mais de 10 anos - o tempo médio de exame dos pedidos é de cerca de 9 anos e meio. A ampliação tem por objetivo que o inventor possa explorar sua criação por pelo menos uma década.

Em alguns casos, o requerente pode solicitar uma agilização da análise como, por exemplo, se a pessoa tem acima de 60 anos ou possui alguma deficiência, se a exploração será em microempresa, se o objeto estiver sendo comercializado por terceiros ou se a aplicação for na área de desenvolvimento sustentável.

Você tem dúvidas mais específicas?

O INPI possui um canal para receber dúvidas, comentários e reclamações, dando respostas a essas demandas. A manifestação pode ser feita por meio do Fale Conosco no site da instituição.

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