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Limitação de internet fixa banda larga: entenda a discussão

Com informações da EBC - 01/05/2016

Limitação de internet fixa banda larga: entenda a discussão
Entidades de defesa do consumidor e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dizem que limitação da internet fixa está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor e com o Marco Civil da Internet.
[Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado]

O anúncio de que algumas operadoras de internet fixa passariam a adotar o sistema de franquia de dados para os serviços de internet banda larga provocou uma onda de descontentamento entre os consumidores de todo o país. O sistema, que é comum nos planos de internet para celular, prevê que a velocidade da internet seja cortada ou reduzida ao atingir o limite de dados contratados no plano ou a cobrança pelos dados excedentes.

A medida, que já vinha sendo praticada por outras operadoras como a NET e a Oi, com aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), repercutiu principalmente após a empresa de telefonia Vivo ter comunicado que para os contratos feitos a partir de 5 de fevereiro já estariam valendo as novas regras de franquia de dados.

Desde então, ativistas digitais, entidades de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até mesmo setores do governo e a presidenta Dilma Rousseff se mostraram contrários à medida, de modo que a Anatel voltar atrás e proibir a adoção dessa prática pelas operadoras de internet banda larga por tempo indeterminado. Antes, a agência havia feito essa proibição às operadoras pelo prazo de 90 dias.

Entenda o histórico e o estado atual da discussão em torno da questão da limitação da internet fixa.

Da internet móvel...

As operadoras de telefonia móvel, que em grande parte são as mesmas que prestam o serviço de oferta de internet fixa, inicialmente também ofereciam navegação ilimitada de internet no celular. Com o crescimento da demanda, implementaram os planos com redução da velocidade da internet no celular quando o usuário atingia o limite de dados contratados e, no final de 2014, acabaram com os planos de navegação reduzida, cortando o sinal de internet e forçando o consumidor a adquirir pacotes avulsos ou pagar excedente ao ultrapassar a franquia de dados contratada.

As operadoras alegaram que a motivação da implementação da redução da velocidade da internet móvel, e depois de seu fim, era o de oferecer melhores condições de uso e de expandir a rede de serviço. E, apesar dos apelos das entidades de defesa do consumidor, as empresas conseguiram efetivar as mudanças na comercialização dos planos de internet móvel.

...para a internet fixa

Ao contrário da telefonia fixa, que está em declínio, a de internet fixa por banda larga cresce no país, só perdendo para a telefonia móvel. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, o uso da banda larga móvel, presente em 62,8% dos domicílios com internet, aumentou 19,3 pontos percentuais em 2014 na comparação com 2013. A expectativa é de que esse percentual tenha aumentado ainda mais no ano passado.

Apesar de operadoras como a Oi e NET já virem adotando o sistema de franquias de dados, o anúncio de que a operadora Vivo, que comercializa o serviço de internet banda larga Speedy, passaria a adotar a partir de fevereiro o sistema de franquia dados, foi o que levou usuários a protestarem e se mobilizarem nas redes sociais.

Uma petição on-line no site da Avaaz contra o limite na franquia de dados da banda larga fixa já está próxima de alcançar 700 mil assinaturas e a página do Movimento Internet Sem Limites já alcançou mais de 260 mil seguidores em sua página do Facebook. A empresa esclareceu que a medida valeria apenas para os contratos realizados a partir de fevereiro e que "não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro".

Limitar a internet é ilegal?

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

A agência liberou o novo modelo, mas a meida foi questionada por instituições de defesa do consumidor, como o Idec, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. A entidade considera que a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa força os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou na briga e enviou ofício questionando a Anatel sobre a adoção da medida. Para a OAB, a medida que permite às empresas de internet banda larga limitarem o serviço desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, que prevê o direito de não suspensão da internet, a não ser por débito decorrente da utilização, e a neutralidade da rede, que veda que os prestadores de serviço de conexão à internet tenham conhecimento sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário, ou privilegiem um tipo de dado em detrimento de outro, proibindo a cobrança de modo diferenciado pelo tipo de consumo feito. Inclusive a OAB estuda pedir também o fim dos limites de franquia na rede de telefonia celular.

Pressionada, a Anatel resolveu proibir por tempo indeterminado que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

A nova proibição prevê a proibição de redução de velocidade, suspensão do serviço ou cobrança pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, mesmo que essas cláusulas já estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.

O que pode vir pela frente

O governo federal pretende atualizar a Lei Geral de Telecomunicações, em vigor desde 1997. Quase 20 anos depois, aparelhos celulares, internet móvel e banda larga deixaram a telefonia fixa para trás. A proposta apresentada no início do mês pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) busca fazer da banda larga o centro das políticas públicas do setor.

O ministério também publicou portaria que estabelece as diretrizes que a Anatel deverá seguir na revisão do atual modelo regulatório dos serviços de telecomunicações. De acordo com o documento, o novo modelo deve priorizar a conexão de alta velocidade. Além disso, a mudança do atual modelo de concessão do serviço de telefonia fixa estará condicionada ao atendimento de metas relativas à expansão do serviço de banda larga, como a oferta da internet em áreas economicamente menos atraentes para as empresas.

Mas o debate não é simples. Entram em discussão a migração do regime público para o privado, em que as empresas que são concessionárias de serviço têm uma série de controles que deixarão de existir, sem ter que cumprir metas criadas pelo governo, como acontece com as empresas no regime privado que apenas necessitam de autorização para funcionarem; o fim das concessões da telefonia fixa em 2025; a questão das chamadas empresas Over The Top, que funcionam utilizando as redes de empresas concessionárias ou autorizadas, como os serviços de transmissão de vídeos pela internet, como a Netflix e o Spotify, e os aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, que recebem muitas queixas das empresas do setor. Esta última pode até não aparecer nas discussões, pois o entendimento do governo é que esses serviços não constituem empresas de telecomunicações, mas de aplicações que funcionam em cima dos serviços de telecomunicações.

Novas legislações

Paralelamente a isso, os representantes do Legislativo também se debruçam sobre a questão da oferta de serviços de internet banda larga. Na Câmara dos Deputados, parlamentares criticaram a adoção da franquia limitada de internet banda larga e o líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA), chegou a apresentar um projeto de lei (5050/16) que proíbe a inclusão de franquia de consumo nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia.

No Senado, as comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promovem audiências públicas para discutir as providências que devem ser tomadas para evitar os problemas apontados pelos consumidores.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado deve examinar sugestão legislativa, recebida por meio do Portal e-Cidadania, que proíba - expressamente, o corte ou a diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de Banda Larga Fixa, tanto nos novos quanto nos antigos contratos - e que se fixe multa, em benefício do consumidor lesado, quando houver o descumprimento da proibição.

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