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Especialistas divergem sobre legislação para crimes digitais

Com informações da Agência Brasil - 26/04/2018


Crimes cibernéticos

O Brasil precisa de uma legislação específica para crimes cibernéticos?

A pergunta foi o tema central de debate realizado no evento Brazil Cyber Defense Summit, que ocorre nesta semana em Brasília. Especialistas divergiram sobre a necessidade de normas específicas para este problema, que vem crescendo.

Segundo o Centro de Estudos e Tratamento de Segurança do Brasil (CERT.Br), em 2017, foram registrados 833 mil incidentes de algum tipo de ameaça cibernética no país, contra 647 mil no ano anterior. Os casos mais comuns no ano passado foram a varredura de computadores, prática conhecida como scan (53,1% dos incidentes), seguida pelos ataques de interrupção de serviço, denominados DdoS (26,4%) e por fraudes (7%).

Dos crimes à cibersegurança

Se, no debate, houve consenso sobre a importância da segurança no ambiente online, a criação de uma lei voltada ao tema dividiu opiniões.

Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, disse que é preciso ter uma legislação que abarque não somente os crimes, mas toda a área de cibersegurança. Ela apontou deficiência em normas vigentes no país para investigar crimes na rede mundial de computadores, como a exigência de ordem judicial para acessar informações de navegação de uma pessoa, dificultando o que classificou de "flagrante digital".

Já Flávia Lefévre, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, considerou mais urgente a aprovação da lei de proteção de dados pessoais, que está em debate no Congresso Nacional. Para Flávia, essa lei tem de incluir também questões de segurança e ser acrescida de um aparelhamento das forças de segurança para qualificar as investigações em ambientes virtuais. Ela argumentou que as principais ameaças cibernéticas estão relacionadas a roubo de dados e fraudes, sendo a regulação da proteção dos usuários mais eficaz para combatê-las. Um dos dispositivos que contribuiriam neste sentido seria a previsão de obrigações de privacidade no desenvolvimento dos sistemas, também chamado nas discussões técnicas de privacidade por projeto.

O professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal alertou para a importância do direito à privacidade na Constituição Federal e citou o Artigo 5º, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

"De alguma maneira a Constituição disse que segurança não é relevante, mas ela foi contundente quando tratou sobre privacidade. Ela disse que são invioláveis, sem condicionar a nada. É o direito a ser deixado em paz, como dizem os americanos", afirmou Leal.

Sem fronteiras

O diretor do Departamento de Segurança da Informação da Presidência da República, Arthur Pereira Sabbat, não se posicionou sobre uma lei para crimes cibernéticos, mas informou que o Gabinete de Segurança Institucional vem trabalhando em conjunto com outras áreas do Executivo em uma política nacional de segurança da informação. Sabbat não deu mais detalhes sobre o conteúdo da política.

Ele chamou a atenção para os desafios de estabelecer normas no plano internacional, uma vez que a internet tem caráter transfronteiriço, e muitos criminosos se aproveitam disso para promover ilícitos. Sabbat citou uma polêmica existente no âmbito das Nações Unidas sobre qual acordo internacional regerá o tema - já existe um acordo, chamado Convenção de Budapeste, aprovado em 2001. Há também um grupo de trabalho organizado em torno do Escritório para Drogas e Crimes da ONU, que recomendou a elaboração de um instrumento válido para todos os países.

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